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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1990 por BATERMOURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815749511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815749511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularBATERMOURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.803.729/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815749511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 31/10/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(ES) N 58492 DE 20/10/92 CESSIONARIA MOURA COMERCIO ELETRODISSEL LTDA * INT JOSE MOURA ALVES código 720 · RPI 1300
  3. 17/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 690 · RPI 1259
  4. 24/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SENHOR MARCAS ANTONIO VIEIRA TEM PODERS CONTARTUAIS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CENDETE * INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1225
  5. 17/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMETNO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 1185
  6. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 400 · RPI 1125
  7. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 250 · RPI 1109
  8. 29/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 350 · RPI 1091
  9. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA código 300 · RPI 1068

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