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ZUZU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2014 por INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO, processo nº 907692664, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907692664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularINSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular00.129.466/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Óleos para perfumes e essências; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Sabonetes; Xampus; Condicionador [cosmético];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220573802 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MADAME HÉLÈNE HAYDEN<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230138046 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  4. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220573802 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MADAME HÉLÈNE HAYDEN<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  5. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220207368 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  6. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  7. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  8. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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