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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/10/2005 por INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO, processo nº 827868316, nas classes 25. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo827868316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2005
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularINSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular00.129.466/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MODA - VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA (PRODUTOS DE).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220207368 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180241591 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BARBARA MARIA DE PAIVA HOMSY e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180273569 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ZUZU ANGEL DE MODA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  4. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  5. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  6. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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