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NOVO RIO

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2014 por PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA, processo nº 907682588, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907682588
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2014
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularPB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA
CNPJ do titular03.178.230/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais; Periódicos; Publicações impressas; Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907682588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001744 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária n° 5072517-79.2019.4.02.5101, distribuída para a 13a VF/RJ, de modo que o registro ou pedido se encontra sub judice. Foi ainda deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 830.906.746, 840.828.462, 840.828.470, 840.828.489, 907.682.529 e 907.682.588, todos para a marca NOVO RIO, e 907.682.499, para a marca NOVORIOTURISMO.COM.BR, (...); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registro n.ºs 917.435.354, 917.648.781, 917.648.854 e 917.841.450, todos para a marca RODOVIÁRIA NOVO RIO, de titularidade da empresa ré". Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21<br /> código IPAS462 · RPI 2552
  2. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  3. 17/01/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170001376 (03/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2402
  4. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  5. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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