® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DERM' ATTIVE INTIMO Neutralize

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2014 por DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 907579132, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907579132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2014
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularDERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.094.693/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anil para lavanderia; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dental (Géis para clareamento -); Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Cremes para clarear a -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Pulverizadores para perfumar hálito; Rosa (Óleo de -); Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Cidra (óleos essenciais de -); Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907579132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2881
  2. 17/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240050466 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2880
  3. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240050466 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  4. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230610615 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  5. 05/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220360603 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica a marca concedida. A marca apresentada nos documentos refere-se ao registro de marca mista 826458521 DERM´ATTIVE de titularidade da requerida.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2761
  6. 06/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220360603 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2696
  7. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  8. 27/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2386
  9. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Outras marcas de DERMATTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)