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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2014 por Stella Importação e Exportação de Luminarias Ltda, processo nº 907572421, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907572421
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularStella Importação e Exportação de Luminarias Ltda
CNPJ/CPF do titular10.691.158/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Archotes [fachos]; Arco (Lâmpadas de -); Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas chinesas; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luminosos (Tubos -) para iluminação; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Números de casa, luminosos; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis]; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Aparelho elétrico de iluminação; Candeeiro; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Candelabro elétrico; Cúpula; Farol de acetileno para veículo; Farolete para veículo; Holofote; Lampião elétrico; Lanterna para veículo; Luminária; Quebra-luz [abjur];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907572421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2387
  2. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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