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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2014 por CCVL PARTICIPACOES LTDA, processo nº 907381405, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907381405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão16/11/2016
Vigência até16/11/2036
TitularCCVL PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular10.766.291/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Acampamentos desportivos (Serviços de -); Agências de notícias; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Colônia de férias; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Empréstimos de livros [biblioteca]; Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Interpretação de linguagem de sinais; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Legendagem; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Tradução; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240465084 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260096885 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  4. 08/10/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240467804 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2805
  5. 08/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240464546 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo atual procurador.<br /> código IPAS699 · RPI 2805
  6. 08/10/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240476848 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS566 · RPI 2805
  7. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240465084 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  8. 01/10/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240479425 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2804
  9. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240463426 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  10. 27/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240367342 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2799
  11. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240254734 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  12. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220439540 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?Publicações em redes sociais, capturas de tela de sites, matérias informativas ? demonstram a marca na cor preta, azul marinho ou na cor vermelha, mas não nas cores reivindicadas no certificado, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Material nato digital (imagens, folder, flyer...) sem qualquer comprovação de como foram enviadas para clientes e potenciais consumidores ou como foram divulgadas publicamente. Alguns desses materiais além de não apresentarem a marca nas cores reivindicadas, ainda apresentam alteração na tipografia da marca concedida, caracterizando a alteração no caráter distintivo do sinal marcário; ?Captura de tela do site da requerida que não apresenta nenhuma data; e?Circulares de oferta de franquia são documentos internos das atividades da empresa que não demonstram o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial dos serviços discriminados no certificado. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Apesar do período obrigatório de uso do sinal registrado, desconsideramos as alegações de desuso devido à pandemia, pois não houve comprovação de como ela afetou especificamente as atividades da empresa titular do registro. Mais importante ainda, a questão observada no cumprimento da exigência não é a falta de uso, mas sim o uso com alteração no seu caráter distintivo. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.Registre-se que o cumprimento de exigência apresentou provas de uso relativas apenas aos serviços de educação. Não foi apresentado nenhum documento que fizesse referência aos serviços: Acampamentos desportivos (Serviços de -); Agências de notícias; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de fitas de vídeo; Aluguel de projetores e acessórios para cinema; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Bibliotecas itinerantes (Serviços de -); Colônia de férias; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Interpretação de linguagem de sinais; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Legendagem; Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação vocacional; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de instalações desportivas; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Tradução; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque].<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  13. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220566828 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CCVL PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (30/09/2017 até 30/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos não datados ou com data incompleta. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  14. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220439540 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  15. 16/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2393
  16. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  17. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CCVL PARTICIPACOES LTDA

Classificação figurativa (Viena)