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BOOST ENERGY DRINK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2014 por BRAZIL ARTDESIGN CONSULTORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 907333320, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907333320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAZIL ARTDESIGN CONSULTORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.415.598/0001-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907333320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825958113; 830762426; 903617412. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830762450 (BOOST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2503
  2. 26/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2451
  3. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140123049 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>BOOST DRINKS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente datada.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  4. 09/12/2014 Notificação de oposição 850140123049 de 27/06/2014 código IPAS423 · RPI 2292
  5. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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