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WAKE UP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2014 por BRAZIL ARTDESIGN CONSULTORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 907304478, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907304478
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAZIL ARTDESIGN CONSULTORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.415.598/0001-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907304478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831063467. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828562270 (WAKE UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2394
  2. 02/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração contendo a data e o local de sua assinatura, tendo e vista o disposto no § 1º do art. 654 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). Observe que o instrumento de mandato deverá ter sido assinado em data igual ou anterior ao depósito do presente pedido ou conter a ratificação dos atos já executados. código IPAS136 · RPI 2378
  3. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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