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DROGARIAS TOP FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2014 por DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA, processo nº 907220541, nas classes 05. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo907220541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2014
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularDROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
CNPJ do titular42.038.690/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos; Açúcar para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-reumáticas (Pulseiras -); Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Chás medicinais; Colírios; Constipação (Remédios para alívio de -); Contraceptivos químicos; Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Dor de cabeça (Substâncias para -); Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Hidrófilo (Algodão -); Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lentes de contato (Soluções para -); Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Plasma sangüíneo; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Queimaduras (Preparações para tratamento de -); Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Queimaduras de sol (Ungüentos para -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Sedativos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Supositórios; Vacinas; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para uso pós-operat��rio; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo odontológico; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Bactericida; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Álcool para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850230342722 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2881
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250620568 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2868
  3. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230342722 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  4. 23/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220286660 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2733
  5. 23/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220099097 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: (1) notas fiscais emitidas por terceiros em que a titular do registro figura como destinatária, não sendo capaz de comprovar o uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado; e (2) imagens não datadas que demonstram os serviços de comércio, não sendo documentos capazes de demonstrar a marca concedida assinalando os produtos do certificado. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2733
  6. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220197200 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA TOPFARMA DE CAMPOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  7. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220099097 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  8. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  9. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  10. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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