® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DROGARIAS TOP FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2013 por DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA, processo nº 906393060, nas classes 35. Registro em vigor até 03/05/2036.

Número do processo906393060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2013
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2036
TitularDROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
CNPJ do titular42.038.690/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Drogarias".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Captação de patrocínio; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Patrocínio (Captação de - ); Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de programa de incentivo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906393060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260105534 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250620568 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2868
  3. 18/06/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230507832 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos. As especificações "Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes" sofreram caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2789
  4. 27/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230507832 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração contendo a assinatura das duas sócias mencionadas no corpo da mesma.<br /> código IPAS267 · RPI 2773
  5. 28/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230507832 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reescreva a especificação desejada, tendo em vista haver ampliação do escopo originalmente reivindicado. Reapresente procuração outorgando ao representante poderes expressos para renunciar, conforme item 3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2760
  6. 21/11/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220250646 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Captação de patrocínio; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Patrocínio (Captação de - ); Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de programa de incentivo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2759
  7. 26/09/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220359756 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionadas ao comércio de medicamentos, cosméticos, instrumentos médicos, suplementos nutricionais, dietéticos e itens afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2751
  8. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220250646 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA BISCAYA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  9. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220197200 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cedente: </b>DROGARIA TOPFARMA DE CAMPOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  10. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  11. 10/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2353
  12. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA

Classificação figurativa (Viena)