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BOLOREI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por FABRICA MATHILDE - DOCARIA TRADICIONAL PORTUGUESA LTDA, processo nº 907150586, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907150586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularFABRICA MATHILDE - DOCARIA TRADICIONAL PORTUGUESA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.673.600/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907150586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 21/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073557 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R SILVA DE MATOS CASA DO BOLO E RESTAURANTE<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2859
  3. 17/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073557 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R SILVA DE MATOS CASA DO BOLO E RESTAURANTE<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2841
  4. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  5. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  6. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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Classificação figurativa (Viena)