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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2013 por DR. OETKER BRASIL LTDA., processo nº 906977916, nas classes 21. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo906977916
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2013
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularDR. OETKER BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.193.496/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros; Bomboneiras; Caçarolas; Canudos para bebidas; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Panelas para cozinha; Potes de biscoitos; Recipientes para cozinha; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906977916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220133225 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200096725 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sergio Salvador Fumo e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160251933 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150228423 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160146961 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  7. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160146961 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  8. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824010299 (FILTROS MIL) e Processo 819718173 (MIL PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2370
  9. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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