Misturas para sobremesas, principalmente de leite, incluindo com adição de preparações de frutas e/ou frutas frescas e/ou aditivos flavorizantes e/ou flavorizantes e/ou chocolate; sobremesas veganas e vegetarianas com base de produtos substitutos de laticínios; barras de lanche à base de frutas; barras de lanche à base de nozes; barras de lanche à base de sementes; barras de lanche à base de frutas secas; barras de lanche à base de nozes e sementes; barras de lanche à base de nozes e sementes orgânicas; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de xarope de frutas e/ou extratos de frutas com adição de nozes e/ou amendoins e/ou soja e/ou lecitina e/ou milho moídos e/ou inteiros; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de gordura vegetal com adição de vitaminas e outros ingredientes produzidos para dar gosto (exceto margarina e manteiga)[aromatizantes alimentícios, exceto óleos essenciais]; cremes fermentados e não fermentados para bolos consistindo principalmente de gordura vegetal; todos os produtos supracitados também como produtos dietéticos ou produtos alimentícios adequados a dietas ou com percentual reduzido de calorias e carboidratos, também na forma resfriada ou congelada; Sobremesas prontas, a saber, cremes de frutas e cremes de nata batidos, os produtos mencionados também em embalagens em combinações com pós para molhos ou molhos prontos [incluídos nesta classe]; pós que contêm aromatizantes, espessantes e produtos doces, para a preparação de sobremesas sob o emprego de requeijão; pasta de nozes como um produto para passar no pão; gelatinas; conservas de frutas; geleias e extratos de frutas; marmeladas e compotas; preparações de frutas, também na forma seca, de conserva ou congelada; pós para sopas doces; cremes para a preparação de sobremesas; todos os produtos supracitados também como produtos dietéticos ou produtos alimentícios adequados a dietas ou com percentual reduzido de calorias e carboidratos, também na forma resfriada ou congelada; pastas para espalhar sobre o pão (contendo gordura); geleias, geleias doces; alimentos cremosos utilizando laticínios, a saber, creme de leite, creme de nata, creme de coalhada, creme de iogurte, creme de legumes, creme de frutas; pós e substâncias de gelatina, especialmente para frutas; musse, principalmente de laticínios e/ou frutas [EXCETO ITENS DE CONFEITARIA]; leite e laticínios, incluindo nata, coalhada, creme para cozinhar fermentado e não fermentado; geleias para fins alimentícios; todos os produtos supracitados da classe 29, se possível, também sob a forma de conservas, sob a forma resfriada ou congelada e/ou como alimentos dietéticos.;