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NATURAL BALANCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2022 por DR. OETKER BRASIL LTDA., processo nº 925906360, nas classes 29. Registro em vigor até 22/08/2033.

Número do processo925906360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2022
Data da concessão22/08/2023
Vigência até22/08/2033
TitularDR. OETKER BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.193.496/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

"XAROPE DE AMIDO"; "E/OU VITAMINAS"; PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA FABRICAÇÃO DE GELEIAS"; PÓS PARA PUDINS DE GELÉIA.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Misturas para sobremesas, principalmente de leite, incluindo com adição de preparações de frutas e/ou frutas frescas e/ou aditivos flavorizantes e/ou flavorizantes e/ou chocolate; sobremesas veganas e vegetarianas com base de produtos substitutos de laticínios; barras de lanche à base de frutas; barras de lanche à base de nozes; barras de lanche à base de sementes; barras de lanche à base de frutas secas; barras de lanche à base de nozes e sementes; barras de lanche à base de nozes e sementes orgânicas; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de xarope de frutas e/ou extratos de frutas com adição de nozes e/ou amendoins e/ou soja e/ou lecitina e/ou milho moídos e/ou inteiros; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de gordura vegetal com adição de vitaminas e outros ingredientes produzidos para dar gosto (exceto margarina e manteiga)[aromatizantes alimentícios, exceto óleos essenciais]; cremes fermentados e não fermentados para bolos consistindo principalmente de gordura vegetal; todos os produtos supracitados também como produtos dietéticos ou produtos alimentícios adequados a dietas ou com percentual reduzido de calorias e carboidratos, também na forma resfriada ou congelada; Sobremesas prontas, a saber, cremes de frutas e cremes de nata batidos, os produtos mencionados também em embalagens em combinações com pós para molhos ou molhos prontos [incluídos nesta classe]; pós que contêm aromatizantes, espessantes e produtos doces, para a preparação de sobremesas sob o emprego de requeijão; pasta de nozes como um produto para passar no pão; gelatinas; conservas de frutas; geleias e extratos de frutas; marmeladas e compotas; preparações de frutas, também na forma seca, de conserva ou congelada; pós para sopas doces; cremes para a preparação de sobremesas; todos os produtos supracitados também como produtos dietéticos ou produtos alimentícios adequados a dietas ou com percentual reduzido de calorias e carboidratos, também na forma resfriada ou congelada; pastas para espalhar sobre o pão (contendo gordura); geleias, geleias doces; alimentos cremosos utilizando laticínios, a saber, creme de leite, creme de nata, creme de coalhada, creme de iogurte, creme de legumes, creme de frutas; pós e substâncias de gelatina, especialmente para frutas; musse, principalmente de laticínios e/ou frutas [EXCETO ITENS DE CONFEITARIA]; leite e laticínios, incluindo nata, coalhada, creme para cozinhar fermentado e não fermentado; geleias para fins alimentícios; todos os produtos supracitados da classe 29, se possível, também sob a forma de conservas, sob a forma resfriada ou congelada e/ou como alimentos dietéticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925906360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2746
  2. 06/06/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos do texto final da especificação os itens referidos por serem genéricos e imprecisos (no caso de "E/OU VITAMINAS" e "PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA FABRICAÇÃO DE GELEIAS) bem como por pertencerem à classe diversa - no caso de "xarope de amido" e "pós para pudins de geleia", ambos classificados na NCL(30). Acrescentada ainda a expressão "exceto itens de confeitaria" para melhor adequar os itens "musse, principalmente de laticínios e/ou frutas". código IPAS029 · RPI 2735
  3. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)