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TUJU RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2013 por RASCAL RESTAURANTES LTDA, processo nº 906922623, nas classes 43. Registro em vigor até 02/08/2036.

Número do processo906922623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2013
Data da concessão02/08/2016
Vigência até02/08/2036
TitularRASCAL RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular02.509.372/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260180362 (28/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RASCAL RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220512116 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POUSADA JRMP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Cunha Ferraz Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por POUSADA JRMP LTDA, em petição protocolada em 16/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social e outras publicações, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços conforme discriminados no certificado dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220512116 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POUSADA JRMP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Cunha Ferraz Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 02/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2378
  5. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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