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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2013 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA., processo nº 906863350, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906863350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.808.531/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: Linha Estádio

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Artificial (Grama -); Assoalho (Revestimento de -); Automóvel (Tapetes para -); Capachos; Carpetes; Colgaduras, exceto de matéria têxtil; Esteiras *; Esteiras de junco; Grama artificial; Linóleo; Murais (Tapeçarias -) [colgaduras], exceto de matéria têxtil; Papel de parede; Revestimento de assoalho; Revestimento em tecido para paredes; Revestimentos de vinil para assoalho; Tapeçarias murais [colgaduras], exceto de matéria têxtil; Tapetes *; Tapetes antiderrapantes; Tapetes de banheiro; Tapetes de ginásio de desportos; Tapetes para automóveis; Tapetes para ginástica; Tela antiderrapante [usada sob o tapete]; Carpete de grama artificial; Carpete sanitário; Chapa antiderrapante [tapetes]; Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo]; Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes; Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele]; Tapete de borracha decorativo para bebê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906863350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva para os produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 24/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902265806 (STADIUM) código IPAS142 · RPI 2368
  3. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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