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O RAPPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2013 por PÉ DE MACACO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 906833850, nas classes 16. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo906833850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2013
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularPÉ DE MACACO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.926.486/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Anotações (Blocos para -); Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para desenho; Canetas; Capas [papelaria]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões musicais de felicitações; Decalques; Desenhar (Artigos para -); Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Figurinhas, exceto para jogos; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Fotografias [impressos]; Gráficas (Reproduções -); Gravuras; Impressas (Publicações -); Lápis; Lapiseiras; Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Marcadores de livros; Material escolar [papelaria]; Panfletos [flyers]; Periódicos; Publicações impressas; Recortes (Álbuns de -); Reproduções gráficas; Revistas [periódicos]; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderno escolar; Caderno para música; Cartão postal sonoro; Diário; Embalagens de papel ou plástico; Embalagens feitas de celulose regenerada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906833850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2366
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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