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O RAPPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2013 por PÉ DE MACACO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 906833620, nas classes 14. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo906833620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2013
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularPÉ DE MACACO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.926.486/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de adereço; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Emblemas de metal precioso; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Moedas; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906833620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  2. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2368
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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