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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2013 por TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI, processo nº 906793750, nas classes 31. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo906793750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2013
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularTIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.293.029/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Arroz não processado; Aveia; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Farelo; Favas frescas; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos para consumo animal; Lentilhas frescas; Milho; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Alpiste; Aveia em grão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Ração para animal; Semente de gergelim; Soja [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906793750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160137995 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160137995 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 03/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812218361 (MACAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2365
  5. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

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Classificação figurativa (Viena)