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MAGAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1999 por LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA, processo nº 821430653, nas classes 16. Registro em vigor até 03/02/2034.

Número do processo821430653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2034
TitularLOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA
CNPJ/CPF do titular33.032.442/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPELARIA (ARTIGOS DE) MATERIAL ESCOLAR (PAPELARIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821430653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230070456 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130040366 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  4. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  5. 08/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1696
  6. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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