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PETHERAPY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2013 por PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA, processo nº 906668190, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906668190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularPETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA
CNPJ/CPF do titular17.699.731/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Areia higiênica aromática para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Farinha para animais; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Granulado sanitário para animal; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906668190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210538778 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO, em petição protocolada em 09/12/2021. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social, catálogo de produtos e notas fiscais, todos contendo a marca apenas para designar os produtos ?florais?. Como em toda a documentação só foi possível observar a marca sendo usada para designar ?florais?, produtos completamente distintos daqueles concedidos no certificado de registro, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 20/05/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230218723 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reformado o indeferimento do pedido de caducidade. Reconhecido o legítimo interesse.<br /> código IPAS370 · RPI 2837
  4. 20/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230218723 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2772
  5. 07/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210538778 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2722
  6. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210538778 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  7. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150062125 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  8. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  9. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  10. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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