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PETHERAPY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2013 por PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA, processo nº 906668131, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906668131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularPETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET- SHOP LTDA
CNPJ/CPF do titular17.699.731/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário; Animais (Produtos para lavar -); Animais nocivos (Preparações para destruir -); Animais nocivos (Preparações para destruir -); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Esparadrapos; Gorduras para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Suplemento alimentar para animais;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210539005 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO, em petição protocolada em 09/12/2021. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: capturas de tela de rede social, apenas para designar os produtos ?florais?; catálogo de produtos de 2021, ou seja, documento nato-digital, em que não é possível comprovar que o público consumidor teve acesso aos produtos oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário; e notas fiscais, emitidas por terceiros. Como em toda a documentação só foi possível observar a marca sendo usada para designar ?florais?, produtos que não estão incluídos naqueles concedidos no certificado de registro, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou a mesma documentação já analisada na petição de manifestação e argumentou que ?no momento do depósito do pedido de registro da marca, realizado no ano de 2013, não havia na tabela de especificações pré-aprovadas do INPI qualquer descrição específica para produtos florais ou preparações florais de bach.? Ressalta-se, contudo, que o requerente do pedido de registro de marca poderia ter optado pela especificação livre para designar especificamente os produtos que visava a assinalar. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2885
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220070918 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (09/12/2016 a 09/12/2021, com obrigatoriedade a partir de 24/06/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeitos de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: capturas de tela de rede social, apenas para designar os produtos ?florais?; catálogo de produtos de 2021, ou seja, documento nato-digital, em que não é possível comprovar que o público consumidor teve acesso aos produtos oferecidos e, consequentemente, ao sinal marcário; e notas fiscais, emitidas por terceiros. Como em toda a documentação só foi possível observar a marca sendo usada para designar ?florais?, produtos que não estão incluídos naqueles concedidos no certificado de registro, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2871
  4. 20/05/2025 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230218671 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reformado o indeferimento do pedido de caducidade. Reconhecido o legítimo interesse.<br /> código IPAS370 · RPI 2837
  5. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230218671 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  6. 07/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210539005 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2722
  7. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210539005 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  8. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150062125 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PETHY GROUP PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  9. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  10. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  11. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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