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RETRÔ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2013 por RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA, processo nº 906650615, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906650615
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.024.493/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Concursos de beleza (Organização de -) - [Informação em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Consultoria em]; Concursos de beleza (Organização de -) - [Assessoria em]; Concursos de beleza (Organização de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes - [Informação em]; Organização de bailes - [Consultoria em]; Organização de bailes - [Assessoria em]; Organização de bailes; Organização de concursos de beleza - [Informação em]; Organização de concursos de beleza - [Consultoria em]; Organização de concursos de beleza - [Assessoria em]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Desfile de moda somente para entretenimento - [Informação em]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Consultoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Assessoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160095198 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  2. 29/11/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095198 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Sinal de caráter simplesmente descritivo em relação aos serviços assinalados, não revestido de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2708
  3. 16/10/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160095198 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 902055917 (RETRÔ)Processo 902055917 (RETRÔ) código IPAS499 · RPI 2493
  4. 05/06/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095198 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Pedido de Registro anterior nº. 902055917, marca ?RETRÔ?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2474
  5. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095198 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RETRO HAIR CABELEIREIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  6. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825036380 (RETRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 900870621, 900870630, 902055917, 904802477, 905053320, 905776615, 905970535 e 906069270, anteriores e igualmente colidentes. código IPAS024 · RPI 2362
  7. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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