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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2009 por LEÔNIDAS ANTONIO DA FONSECA JÚNIOR, processo nº 902055917, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902055917
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLEÔNIDAS ANTONIO DA FONSECA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de rádio e televisão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Boates;Boates[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Planejamento de festas;Planejamento de festas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Discoteca (Serviços de -);Discoteca (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902055917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2615
  2. 17/07/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 902059661(OPOSIÇÃO) código 241 · RPI 2167
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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