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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2013 por BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME, processo nº 906646723, nas classes 10. Registro em vigor até 21/06/2036.

Número do processo906646723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2013
Data da concessão21/06/2016
Vigência até21/06/2036
TitularBIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.704.301/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Articulações (Ligaduras ortopédicas para -); Artificiais (Olhos -) [Prótese]; Artificiais (Seios -) [Prótese]; Artigos ortopédicos; Bacias higiênicas [comadres]; Bicos de mamadeira; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Calos (Corta-); Cânulas; Categute; Cateteres; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria [cirurgia]; Dedeiras para uso medicinal; Dentição (Anéis para -); Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esponjas cirúrgicas; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Gravidez (Cintas de -); Hipodérmicas (Seringas -); Hipogástricas (Cintas -); Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; Inaladores; Incontinência (Lençóis para -); Injetores para uso medicinal; Insufladores; Lingual (Raspador -); Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Mamadeiras; Mamadeiras (Bicos de -); Mamadeiras (Tampas de -); Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Massagens (Luvas para -); Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas [cirurgia]; Muletas para inválidos (Pontas de -); Obstétricos (Aparelhos -); Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicos (Artigos -); Ouvido (Tampões de -) [dispositivo para proteção da audição; Ouvidos (Limpa-); Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Remédios (Colheres para administração de -); Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Respiradores para respiração artificial; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Stents [endopróteses vasculares]; Sutura (Material para -); Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Tesouras para cirurgia; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tipóias; Tubos de drenagem para uso medicinal; Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas -); Urinóis [vasilhas]; Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Uterinas (Seringas -); Vaginais (Seringas -); Ventosas medicinais; Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Aparelho de medição ocular; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Assento para enfermo; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Categute [material de sutura]; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Cinto hipogástrio; Cinto umbilical; Colar cervical; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para evitar o ronco; Ducha higiênica de uso medicinal; Escrotal elástico; Estilete [instrumento cirúrgico]; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Luva cirúrgica; Massageador facial; Mordedor infantil para o dente; Munhequeira com fim terapêutico; Prendedor de chupeta; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Seringa especial para enema; stents; Tipóia; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906646723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250349183 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luiz Carlos de Almeida e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250243617 (25/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  3. 21/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2372
  4. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  5. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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