® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLEAN SUCTOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2013 por BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME, processo nº 906645662, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906645662
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.704.301/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abdominais (Coletes -); Agrafos [grampos cirúrgicos]; Aleitamento (Aparelhos para -); Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Cânulas; Cateteres; Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Drenos para uso medicinal; Duchas ginecológicas; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esponjas cirúrgicas; Injetores para uso medicinal; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Obstétricos (Aparelhos -); Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicos (Artigos -); Ouvidos (Limpa-); Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Tubos de drenagem para uso medicinal; Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas -); Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Uterinas (Seringas -); Vaginais (Seringas -); Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Abre-boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Animal [seringa para -]; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Aparelho ou instrumento veterinário; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Bandeja para laboratório; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba para estômago; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Colar cervical; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Cuspideira para uso medicinal; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Escrotal elástico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906645662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "CLEAN SUCTOR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Outras marcas de BIOMEDICA - ESTEVES & ANJOS LTDA - ME