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TRIPÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2013 por TRIPÉ ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., processo nº 906602041, nas classes 37. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo906602041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2013
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularTRIPÉ ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular18.228.810/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Cobertura de telhado (Serviços de -); Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Edificações (Impermeabilização de -); Encanamento (Serviços de -); Equipamento de construção (Aluguel de -); Informação sobre construção; Informação sobre reparos; Portas e janelas (Instalação de - ); Reparos (Informação sobre -); Serviços de isolamento para edificações; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Colocação de piso e pedra; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de piso; Construtor (serviços de -); Impermeabilização em obra civil; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906602041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160095407 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIPÉ ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095407 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRIPÉ ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  5. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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