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TRIPÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1998 por CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA, processo nº 821111531, nas classes 25. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo821111531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularCONFECÇÕES TRIPÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular62.952.551/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZERS, BONÉS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BLUSAS, CACHECOL, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MACACÕES, MAIÔS, MEIAS, PIJAMAS, PULOVERES, ROBES, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, VESTIDOS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220107998 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205901 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  4. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)