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TIGRE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2013 por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA, processo nº 906565685, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906565685
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.731.172/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906565685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE (reconhecido no reg. 003423670), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824107632 (TIGRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 08/07/2014 Notificação de oposição 850130239363 de 09/12/2013 código IPAS423 · RPI 2270
  3. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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