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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/01/2020 por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA, processo nº 919021417, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919021417
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.731.172/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água litinada;Água potável para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Sidra [não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919021417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal é irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI para assinalar qualquer produto ou serviço, por se tratar de padrão ornamental incapaz de ser identificado como marca. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2590
  2. 18/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2563

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