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SAL SADIO MOÍDO IODADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2013 por INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA, processo nº 906458030, nas classes 30. Registro em vigor até 15/03/2036.

Número do processo906458030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2013
Data da concessão15/03/2016
Vigência até15/03/2036
TitularINDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA
CNPJ do titular06.179.494/0001-08
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "sal" e "moído iodado".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260056918 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FAROL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME<br /><b>Cedente: </b>SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250270640 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  3. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220492988 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  4. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220492988 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a divergência entre a titular da marca, ?A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME? e a emitente dos documentos comprobatórios, datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por ?EDINEIDE ALVES CONSTANTINO-ME?, ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 10/08/2016 a 10/08/2021, que comprovem a utilização da marca tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  5. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220492988 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  6. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210340773 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso de marca imagem do produto discriminado no certificado de registro exibindo a marca concedida com data de fabricação compreendida no intervalo de investigaçãoO Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  7. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210326075 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  8. 31/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210340773 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES<br /> código IPAS338 · RPI 2643
  9. 15/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2358
  10. 16/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2354
  11. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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