® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Leto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2020 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA, processo nº 919591540, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919591540
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA
CNPJ/CPF do titular06.179.494/0001-08
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Condimentos;Especiarias;Molhos [condimentos];Temperos;Vinagre;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919591540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825824753 (SKI-LETTO) e Processo 817624490 (DY'LETTO). Art. 124 - N��o são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo, para excluir a palavra TEMPERO, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. código IPAS024 · RPI 2603
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200316354 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA

Classificação figurativa (Viena)