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CAFÉ QUENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2013 por GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 906326630, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo906326630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2013
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular36.504.417/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906326630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220148279 (10/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Cedente: </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  3. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170287856 (11/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170287856 (11/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2436
  6. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130102757 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO QUEDNAU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  7. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130237641 de 06/12/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  8. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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