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CAFÉ VR VILLA REAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2004 por GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827714475, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827714475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2004
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular36.504.417/0001-39
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, TEMPEROS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827714475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220271381 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220148279 (10/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Cedente: </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130102737 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO QUEDNAU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130102740 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASCAFE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO QUEDNAU<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  5. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  6. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO OS ÍTENS "TORREFAÇÃO E MOAGEM"; INDUSTRIALIZAÇÃO E COMÉRCIO" POR NÃO PERTENCEREM A CLASSE REIVINCADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "E CORRELATOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2137
  7. 14/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821745468, 824780680 código 241 · RPI 1910
  8. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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