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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2013 por ADAMA BRASIL S/A, processo nº 906186382, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906186382
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularADAMA BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Bário (Adubo orgânico de-); Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal [adubo]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906186382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160023504 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025272 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  4. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160023504 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  5. 29/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150280239 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2347
  6. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2344
  7. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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