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XSEED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2007 por XSEED SOFTWARE CONSULTORIA LTDA, processo nº 829472711, nas classes 42. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo829472711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2007
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularXSEED SOFTWARE CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular41.298.274/0001-96
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ANÁLISE, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, MANUTENÇÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ALUGUEL DE COMPUTADORES E PROGRAMAS DE COMPUTADORES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829472711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200110390 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>XSEED SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LMIRANDA PUBLICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA código 565 · RPI 2136
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 26/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME A PET (RJ) 020090112973, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DE 03/12/2009. código 351 · RPI 2038
  5. 27/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: IMPRESSÃO – NCL(9)40; SUPORTE TÉCNICO EM PROGRAMAS – NCL(9)42; SUPORTE TÉCNICO EM HARDWARE – NCL(9)37; E “SERVIÇOS WEB NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2025
  6. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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