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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2013 por PADARIA PONTO DO PAO LTDA, processo nº 906117470, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906117470
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPADARIA PONTO DO PAO LTDA
CNPJ do titular04.810.467/0001-58
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Açúcar *; Adoçantes naturais; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia descascada; Aveia moída; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos; Bombons; Bombons; Brioches; Brioches; Cacau; Cacau; Café; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas à base de -); Café (Sucedâneos de -); Café (Sucedâneos de -); Canjica; Canjica; Caramelos [doces]; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais secos (Flocos de -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá gelado; Chá*; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Condimentos; Confeitos *; Confeitos *; Creme [culinária]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces [confeitos]; Doces [confeitos]; Doces*; Doces*; Empadas [tortas]; Empadas [tortas]; Espaguete; Espaguete; Especiarias; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermento (Pão sem -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Fondants [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléia real; Germen de trigo para alimentação humana; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Ketchup [molho]; Levedura *; Levedura *; Macarrão; Macarrão; Maionese; Maionese; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas alimentares; Mel; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço (Xarope de -); Molhos [condimentos]; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Panquecas; Pão; Pão; Pão de gengibre; Pão de gengibre; Pastelaria; Pastelaria; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pizzas; Pudins; Pudins; Quiches; Quiches; Ravióli; Ravióli; Sanduíches; Sanduíches; Sorvetes; Sorvetes; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca; Tempero [condimento]; Tempero [condimento]; Tortas; Tortas; Tortillas; Tortillas; Waffles; Waffles; Acarajé; Acarajé; Açúcar líquido; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alecrim; Alho [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Cacau em pó; Café em pó; Café em pó; Canapé; Canapé; Casquinha para sorvete; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Crepe; Crepe; Empada; Empada; Empadão; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Esfiha; Extrato de café; Extrato de café; Extrato de tomate; Extrato de tomate; Farofa; Farofa; Fubá; Fubá; Goiabada; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Lasanha; Nhoque; Nhoque; Pasta de amendoim; Pasta de amendoim; Pastel; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Polvilho; Quibe; Quibe; Suspiro; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Massa de farinha; Biscoitos; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906117470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130212425 de 31/10/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  3. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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