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PADARIA DRIVE-THRU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2009 por PADARIA PONTO DO PAO LTDA, processo nº 902168754, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902168754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularPADARIA PONTO DO PAO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.810.467/0001-58
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PADARIA DRIVE-THRU"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Molho de -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Congelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Macarrão;Milho (Flocos de -);Tomilho;Esfiha;Farofa;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Pão;Pizzas;Soja (Farinha de -);Tacos;Torrado (Milho -);Açafrão [temperos];Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bolos;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Fermento;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Levedura *;Menta para confeitos;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Orégano;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Canapé;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Barra dietética de cereais;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pudins;Salada (Molho para -);Tabule;Talharim;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Milho torrado;Leite de soja [condimento];Farinha de tapioca;Nhoque;Pó para fabricação de doce;Araruta [fécula de -];Cominho;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Molhos [condimentos];Muesli;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Adoçantes naturais;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bolachas;Brioches;Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Gelado (Iogurte -);Mel;Milho (Farinha de -);Empadão;Fubá;Lasanha;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de álcool;Acarajé;Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alho [condimento];Pó para bolo;Temperos;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Waffles;Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas à base de -);Chá;Chá gelado;Chutney [condimento];Decorações comestíveis para bolos;Farinha de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Floco de cereal;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Açúcar de fruta;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Concentrados para preparar chá;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Ravióli;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes;Sushi;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Maçapão;Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Molho de tomate;Fécula de araruta;Chá de flor;Polvilho;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Cacau em pó;Goiabada;Pastelaria;Sucedâneos de café;Tortas;Vinagre;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Creme [culinária];Farinha moída (Produtos de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Moído (Milho -);Empada;Extrato de tomate ;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Café em grão;Casquinha para sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Sanduíches;Tortas de carne;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Empadas [tortas];Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Melaço (Xarope de -);Milho moído;Milho para pipoca;Tortas [doces e salgadas];Farinha integral [uso alimentar];Chá da China;Chá de fruta;Churros [doce];Suspiro;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Cacau [doce de-];Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902168754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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