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CIDADE ECOLÓGICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2013 por REIS & MOLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 905987039, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905987039
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularREIS & MOLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular10.834.753/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Arrendamento de imóveis - [Informação em]; Arrendamento de imóveis - [Consultoria em]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários - [Informação em]; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -) - [Informação em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -) - [Informação em]; Imobiliárias (Agências -) - [Consultoria em]; Imobiliárias (Agências -) - [Assessoria em]; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -) - [Informação em]; Imobiliários (Corretores -) - [Consultoria em]; Imobiliários (Corretores -) - [Assessoria em]; Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Informação em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Administração de condomínio; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CIDADE ECOLÓGICA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2338
  2. 02/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2217

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