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CIDADE ECOLÓGICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2013 por REIS & MOLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 905987012, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905987012
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularREIS & MOLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular10.834.753/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CIDADE ECOLÓGICA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2338
  2. 02/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2217

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