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COLEGIO BATISTA MINEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, processo nº 905834631, nas classes 41. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo905834631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularJUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
CNPJ do titular68.822.766/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Educação física; Ensino (Serviços de -); Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905834631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150277246 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150277246 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR ENSINO É O EXEMPLO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  4. 08/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150235385 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICADO O NOME DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL DO MESMO.<br /> código IPAS566 · RPI 2357
  5. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277246 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  6. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2335
  7. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)