® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COLEGIO BATISTA MINEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, processo nº 905834356, nas classes 16. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo905834356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularJUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
CNPJ do titular68.822.766/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade; Livro didático;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905834356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 27/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150277193 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2625
  3. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180235557 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  4. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150277193 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR ENSINO É O EXEMPLO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  5. 08/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150235380 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICADOS O NOME E O ENDEREÇO DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL DO MESMO.<br /> código IPAS566 · RPI 2357
  6. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277193 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  7. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2335
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA

Classificação figurativa (Viena)