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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2012 por GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 905695291, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905695291
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ do titular12.927.483/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos; Agendas eletrônicas; Amplificadores; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Computador (Memórias para -); Computadores; Controle remoto (Aparelho para -); Disquetes (Drives de -) para computadores; DVD (Tocadores de -); Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Fitas para limpar cabeçotes de gravação; Fones de ouvido; Gravação de som (Suportes para -); Lanternas ópticas; Microfones; Modems; Mouse [informática]; Óculos; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Telefone (Aparelhos de -); Telefones portáteis; Telefônicos (Fios -); Aparelho de CD para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; Cartuchos com fita para impressoras matriciais; Disquete para computador; DVD, disco digital de vídeo; Teclado para computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905695291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2348
  2. 08/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2331
  3. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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