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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2013 por GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 906870410, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906870410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ do titular12.927.483/0001-53
UF · PaísSP · BR

Tradução: Uau! grande estilo

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -); Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Loções capilares; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Perfumes; Sabonetes; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906870410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822140225 (WOW) e Processo 824369025 (WOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2367
  2. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

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