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ideal Distribuição

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2012 por IDEAL DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 905683110, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905683110
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEAL DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.751.715/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Arroz; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905683110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760500738 (IDEAL), Processo 812977394 (IDEAL), Processo 823171540 (IDEAL), Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 812977386 (IDEAL), Processo 760500746 (IDEAL), Processo 003508021 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 760345600 (IDEAL), Processo 901997773 (SABOR SUL IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 006674917 (IDEAL), Processo 760345627 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL), Processo 003519279 (IDEAL), Processo 810768216 (IDEAL), Processo 812977378 (IDEAL) e Processo 901255831 (Sorveteria Ideal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  2. 25/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826801064 (CAFÉ IDEAL), Processo 830575103 (FARINHA DE MANDIOCA IDEAL), Processo 823360652 (LEITE NATURAL IDEAL), Processo 824890590 (IDEAL PACK), Processo 827615710 (CAFÉ IDEAL DE RONDONIA), Processo 902150154 (PADARIA IDEAL DE FORTALEZA), Processo 825593239 (SABOR IDEAL), Processo 828551499 (CUSCUZ IDEAL CI), Processo 901715000 (ARROZ IDEAL), Processo 901283720 (IDEAL instant yeast), Processo 904262456 (IDEAL FARINHA FEIJÃO E ARROZ), Processo 840175124 (IDEAL), Processo 901255831 (Sorveteria Ideal) e Processo 824996232 (CAFÉ IDEAL DO BRASIL) código IPAS142 · RPI 2429
  3. 24/12/2013 Notificação de oposição 850130136380 de 15/07/2013 código IPAS423 · RPI 2242
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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