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ideal Distribuição

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2012 por IDEAL DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 905683013, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905683013
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEAL DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.751.715/0001-53
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905683013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828345287, 903000741 e 904623319. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812977394 (IDEAL), Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 003508021 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 822943972 (HIPER IDEAL), Processo 823072878 (SUPERMERCADOS IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL), Processo 003519279 (IDEAL) e Processo 823743756 (IDEAL SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  2. 25/07/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 823351920 (SUPERMERCADO IDEAL), Processo 826221742 (SUPERMERCADO JD IDEAL), Processo 826409687 (REDE IDEAL), Processo 827105401 (GRÃO IDEAL), Processo 827176430 (IDEAL SUPERMERCADOS), Processo 827750706 (FARINHA DE MANDIOCA IDEAL), Processo 827817061 (NI NOVO IDEAL SUPERMERCADOS), Processo 828125392 (REDE IDEAL SUPERMERCADOS), Processo 828345287 (FEIJAO IDEAL), Processo 903000741 (LEITE IDEAL) e Processo 904623319 (Açougue Ideal) código IPAS142 · RPI 2429
  3. 24/12/2013 Notificação de oposição 850130136369 de 15/07/2013 código IPAS423 · RPI 2242
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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