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FASHION COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2012 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME, processo nº 905652827, nas classes 03. Registro em vigor até 17/11/2035.

Número do processo905652827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2035
TitularJOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.628.208/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FASHION COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Sobrancelhas (Cosméticos para as -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250115424 (26/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  3. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  4. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  5. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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Classificação figurativa (Viena)