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FASHION COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2009 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME, processo nº 902016989, nas classes 03. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902016989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularJOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.628.208/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FASHION COSMÉTICOS".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230038911 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230035986 (26/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190016170 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190016170 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  5. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  6. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180116525 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  7. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  8. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  9. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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