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METALNOBRE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2012 por PRECISAO AUTOMOTIVA VOTUPORANGA LTDA ME, processo nº 905639448, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905639448
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPRECISAO AUTOMOTIVA VOTUPORANGA LTDA ME
CNPJ do titular03.475.921/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Levantamentos de informações de negócios; Administração comercial; Administração de empresa; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Levantamento mercadológico; Representação comercial [OMPI];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905639448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (METALNOBRE) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2329
  2. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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