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PRECISÃO AUTOMOTIVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2012 por PRECISAO AUTOMOTIVA VOTUPORANGA LTDA ME, processo nº 905635590, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905635590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPRECISAO AUTOMOTIVA VOTUPORANGA LTDA ME
CNPJ do titular03.475.921/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home]; Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Automóvel (Chassi de -); Bagagem (Porta-) para veículos; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Caminhões; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinhos de transporte; Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros de manutenção; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elétricos (Veículos -); Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios para veículos; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisa (Limpadores de -); Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Torpedo (Carros -); Vagões (Engates de -); Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pára-choques de -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos basculantes; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos elétricos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores; Volantes de veículos (Capas para - ); Volantes para veículos; Amortecedor de vidraça de veículo; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Borracha (peça de -) para pedal de veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Caçamba para veículo; Caminhão-guindaste; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Carregador de carvão e minério [veículo]; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Porta-bicicleta para veículo; Reboque; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905635590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2328
  2. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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